Em Outubro de 1967 na 13ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, convencionou-se conferir à unidade temporal "segundo" a seguinte definição:
“O segundo é a duração de 9.192.631.770 períodos da radiação correspondente aos dois níveis hiperfinos do estado básico dos átomos de Césio 133.”
“O segundo é a duração de 9.192.631.770 períodos da radiação correspondente aos dois níveis hiperfinos do estado básico dos átomos de Césio 133.”
Sem comentários:
Enviar um comentário