Entraram em vigor no dia 17 de Julho de 2017 as alterações aos artigos 8º e 14º do regulamento de permutas da Sociedade Portuguesa de Numismática, com sede na cidade do Porto.
Após as referidas alterações, que visam fomentar a participação de mais numismatas e inclusão de melhores lotes nas permutas, a redação atualizada dos artigos alterados é a seguinte:
Art.º 8º: “As ORDENS DE COMPRA SÓ SERÃO ACEITES ATÉ AO
INÍCIO DA “PERMUTA”. Os sobrescritos que as contêm serão
numerados pela ordem da sua chegada à sede da S.P.N.”
Art.º 14º: “FEITA A COBRANÇA A QUE SE REFERE O ARTIGO
ANTERIOR, será liquidada aos Associados cedentes a importância que
lhe for devida, depois de deduzida a correspondente percentagem em
função do valor de cada lote, para despesas de expediente, a
aplicar como segue: 12%, aos lotes com um valor base entre 5 (cinco)
e 1.000 (mil) Euros; 9%, aos lotes com um valor base entre 1.001 (mil
e um) e 2.000 (dois mil) Euros; 6%, aos lotes com um valor base
superior a 2.001 (dois mil e um) Euros”.
Bem hajam todos os que muito fazem para promover esta elegante paixão que é o colecionismo.
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